Perguntas frequentes

Encontramos 6 faqs.

Para os menores de 14 anos é permitida, exclusivamente, a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de gastos com funeral ou de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente pessoal.
Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações: Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho; Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador; Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão; Separação ou divórcio; e Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.
Não. O bônus é um benefício dado pela boa conduta do motorista, não tem nenhuma relação com o carro. Ele pode ser transferido para outra seguradora.
A maioria dos seguros já oferecem na apólice uma cobertura para os países que fazem parte do Mercosul mas se não for o seu caso, você pode solicitar uma Extensão de Perímetro para estar coberto no país que pretende visitar na América do Sul. Você também tem a opção de contratar o Seguro Carta Verde que cobre danos materias e morais causados a terceiros. Lembre-se que mesmo que a sua seguradora ofereça alguma cobertura para outros países, elas são válidas apenas em países do Mercosul.
Alguns pensam que ao contratar um seguro, a garantia de um carro reserva é certa. A verdade é que se você não optou por ela no momento da contratação, você não terá esse serviço em nenhum tipo de sinistro.
Neste caso você fica sem a cobertura porque para a seguradora é o endereço residencial e o endereço em que o carro fica no período da noite que contam. Isso também se aplica para o caso de você ter contratado o seguro em uma cidade e usá-lo em outra na maior parte do tempo. Se a seguradora não tem essa informação, dependendo do que acontecer ela pode se negar a oferecer essa indenização. Qualquer mudança nos dados que você enviou para a seguradora no momento do contrato, devem ser comunicadas para não perder os benefícios.
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